Envio não solicitado de cartão de crédito é uma prática abusiva e prevista como tal pelo Código de Defesa do Consumidor, logo, toda vez que o consumidor receber em sua residência um cartão sem ter solicitado, haverá o direito de pleitear danos morais por tal fato, o que é garantido inclusive pelo STJ, que editou a Súmula 532 repudiando o ato praticado por algumas instituições financeiras.
Este entendimento foi consolidado ainda pela 8a Vara Cível Residual de Campo Grande-MS numa decisão proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa, que condenou as Casas Bahia a pagar uma indenização à consumidora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática abusiva.
Em sua decisão, o juiz Ariovaldo ainda fundamentou a sentença no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça.
Em casos como este, onde o consumidor sequer formalizou o pedido de cartão de crédito, e mesmo assim recebeu um em sua residência é caracterizada como patente caso de prática abusiva contra as relações de consumo, por isso é passível de uma indenização por danos morais.
Caso já tenha passado por isso, ou conheça alguém que já tenha, informe-o para que procure os seus direitos, pois só assim as instituições bancárias irão parar de cometer estas e outras práticas abusivas.